Policia DPN - Habbo Age
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Código Penal Nacional Empty Código Penal Nacional

Ter Jan 15, 2019 2:23 am
Introdução:
Este documento (Código Penal Nacional), visa impor regrar que precisam e devem ser ser seguidos dentro de nossa instituição, os direitos deste documento se baseiam basicamente e somente para a DPN (Departamento Penal Nacional).

Das abrangências:
Este documento se valida a todo policial com requisitos feitos OU que utilize o nome de nossa instituição;
Este documento se valida no termo ''terra desconhecida'' que é utilizado para definir territórios de policias aliadas, neutras ou inimigas.
Em quartos aleatórios, este documento só será cabível caso o policial esteja com os 3 requisitos feitos ou utilizando o nome de nossa instituição

Dos tipos de crimes e suas punições:

Do Desrespeito/Desrespeito a Autoridade:
Esse(s) crime(s) se configuram em:
Denegrir a imagem de um subalterno ou par, configura o crime de desrespeito.
Denegrir a imagem de um superior configura o crime de desrespeito a autoridade.
Denegrir a imagem de um agente da lei (corregedor, setor judiciário, etc...), mesmo sendo seu par ou subalterno configura o crime de desrespeito a autoridade.
Criar fake com nome parecido com o de um policial ou civil, para denegrir sua imagem, configura o crime de desrespeito.
Não cumprir a ordem de um superior, configura o crime de desrespeito a autoridade.
Acatar a ordem de um superior, mas não cumpri-la, configura o crime de desrespeito a autoridade.
A punição para Desrespeito/Desrespeito a Autoridade é gradativa, ou seja, em casos simples, pode ser usado como meio uma advertência verbal, em casos mais severos um rebaixamento.


Do Falta Com o Dever/Negligência:
Não postar a promoção/rebaixamento feita a um policial, se configura como Negligência.
Não cumprir com a meta no grupo de tarefas, se configura como Negligência.
Não cumprir com sua função dentro de nossa instituição, se configura como Negligência.
Não cumprir com suas funções de patente, se configura como Negligência.
Não cumprir com a ordem de um superior, se configura como Negligência.
Não cumprir com a missão dada pelo superior, se configura como Negligência.
A punição para Falta Com Dever/Negligência é gradativa, dependendo da situação, em casos simples pode se aplicar uma advertência verbal, e em casos graves, um rebaixamento.



De abuso de poder:
Rebaixar um subalterno sem provas, configura em abuso de poder.
Rebaixar/Promover, sem motivos, ou ganhando algo com tal ato, configura abuso de poder.
Denegrir seu subalterno publicamente, se motivo, configura abuso de poder.
Usar de seu poder, para prejudicar outrem.
Usar de seu poder para ''aumentar seu poder''.
O crume de Abuso de Poder, tem como punição em casos ''simples'' um rebaixamento, e em casos graves, uma demissão.


Auto-Promoção:
Se configura no crime de Auto-Promoção, o ato de aumentar poder próprio, se auto-promovendo na hierarquia.
O crime de auto promoção, consiste em um rebaixamento de 2 patentes, e em casos de repetição do ato, uma demissão.


Crime de Traição:
Entrar em outras organizações/policias privadas, ou seja, que tem a regra de lealdade, se configura no crime de Traição.
Entrar em instituição, do ramo militar, máfia, exército, etc..., se configura no crime de Traição.
Fornecer informações de nossa instituição, para outra, se configura no crime de Traição.
A punição para o crime de Traição é exoneração permanente, o mesmo nunca mais poderá se alistar em nossa instituição novamente.


Lesa a pátria:
Configura o crime de Lesa a Pátria, o ato de utilizar seu poder para crucificar, denegrir, deixar falhas na defesa,etc... dentro de nossa instituição.
A punição para tal ato, é de uma exoneração permanente.

Ressaltando o fato, que em um processo, o ''juiz'' pode colocar o ato como crime mesmo não sendo citado nos exemplos, é lógico, caso o crime seja cabível e com votação dentre os corregedores aprovada.

É o dever do Ministério de Justiça, Corregedoria, etc..., manter a justiça igual para TODOS, independente de patente, sexo, etnia, visual, julgar o caso por características, sera configurado como crime de: Negligência, Lesa a Pátria, Abuso de Poder e Traição.

Este documento pode ser atualizado todos os dias, por isso é obrigação do policial ler o mesmo todos os dias.

15 Jan 2019, Supremo-Fundador DumbledoreBr
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